SÍNDROME DE BURNOUT PODE GERAR DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Esgotamento mental afeta milhares de trabalhadores pelo país; saiba como garantir o benefício

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O trabalho tem exigido cada vez mais dos trabalhadores. Com o excesso de atividades, aumento da intensidade da carga diária, das responsabilidades e, até mesmo, disputas internas, está se tornando comum ver profissionais serem afastados de suas funções por conta de esgotamento mental, chamado de Síndrome de Burnout.

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Diversas carreiras são comumente afetadas, como: bancários, vendedores, professores, advogados, enfermeiros, médicos, entre outras profissões.

Em muitos casos, os trabalhadores têm de ser afastados temporariamente de suas funções. Noutros mais graves, o profissional acaba sendo afastado de forma definitiva, passando a receber benefício de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, havendo comprovação de que o aposentado é portador de Síndrome de Burnout em razão do trabalho, será concedida a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.

A isenção decorre da disposição contida na Lei n. 7.713/1988, chamada de “Lei do Imposto de Renda”, onde trata a moléstia profissional (doença gerada ou agravada em razão do trabalho) como uma das causas para a isenção.

Alguns documentos são essenciais para que o benefício seja concedido. Os principais são: CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos, atestados e receitas com datas referentes ao período de trabalho.

Com a isenção, além do trabalhador parar de sofrer descontos futuros de imposto de renda, poderá receber a restituição de até 5 anos de impostos pagos indevidamente, com juros e correção monetária.

Lembrando que a isenção será aplicada aos proventos de aposentadoria recebida pelo INSS, pelo Poder Público e, até mesmo, recebida por instituições financeiras, em caso de aposentadoria privada (ou aposentadoria complementar).

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Fonte: André Luis Neves para JUSBRASIL - Foto: Drazen Zigic no Freepik

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